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Estado de
Sergipe |
Cria Dia Estadual de Vacinação do Idoso. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Estado de Sergipe o Dia Estadual da Vacinação do Idoso.
Art. 2º O Dia Estadual de Vacinação do Idoso será o primeiro domingo de março de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.