Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Cria Dia Estadual de Vacinação do Idoso.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Estado de Sergipe o Dia Estadual da Vacinação do Idoso.

 

Art. 2º O Dia Estadual de Vacinação do Idoso será o primeiro domingo de março de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Lealdo Lima Costa

Secretário de Estado da Saúde

 

Gilton Garcia

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.