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Estado de
Sergipe |
Dispõe sobre a alteração dos Cargos em Comissão de Delegado de Polícia que indica, do respectivo Quadro da Polícia Civil, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Cargos em Comissão da Polícia Civil - SSP/PC, fica alterado quanto aos Cargos em Comissão de Delegado Metropolitano, Delegado -Adjunto Metropolitano, Delegado Especial, Delegado -Adjunto Especial, Delegado Regional, Delegado -Adjunto Regional, Delegado Municipal e Delegado Distrital de Polícia, conforme indicado na Situação Anterior, passando a vigorar nos termos da Situação Nova do Demonstrativo de Alteração constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Para efetivação da medida estabelecida no "caput" deste artigo, ficam incluídos os Símbolos CCS -13 e CCS -14 na Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão Simples do Poder Executivo - Administração Direta, Autárquica e Fundacional, passando o Anexo XX da Lei nº 3.563, de 25 de novembro de 1994, a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
SITUAÇÃO
NOVA |
|||||||||||
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR R$ |
LOTAÇÃO |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR R$ |
LOTAÇÃO |
||
UNITÁRIO |
GLOBAL |
|
UNITÁRIO |
GLOBAL |
|||||||
Delegado Metropolitano de
Polícia |
CCS-12 |
12 |
830.25 |
9.963.00 |
SSP/PC |
Delegado Metropolitano de
Polícia |
CCS-14 |
12 |
1.300,00 |
18.000,00 |
SSP/PC |
Delegado Especial de
Polícia |
CCS-12 |
12 |
830,23 |
9.963,00 |
SSP/PC |
Delegado Especial de
Polícia |
CCS-14 |
12 |
1.300,00 |
18.000,00 |
SSP/PC |
Delegado-Adjunto
Metropolitano |
CCE-04 |
12 |
426,81 |
3.121.72 |
SSP/PC |
Delegado-Adjunto
Metropolitano |
CCS-13 |
12 |
1.000,00 |
12.000,00 |
SSP/PC |
Delegado-Adjunto Especial |
CCE-04 |
12 |
426.81 |
3.121,72 |
SSP/PC |
Delegado-Adjunto Especial |
CCS-13 |
12 |
1.000,00 |
12.000,00 |
SSP/PC |
Delegado Regional de
Polícia |
CCE-04 |
10 |
426,81 |
4.268,10 |
SSP/PC |
Delegado Regional de
Polícia |
CCS-14 |
10 |
1.300,00 |
13.000,00 |
SSP/PC |
- |
- |
- |
- |
- |
SSP/PC |
Delegado-Adjunto Regional |
CCS-13 |
10 |
1.000,00 |
10.000,00 |
SSP/PC |
Delegado Municipal de
Polícia |
CCS-10 |
31 |
337.30 |
10.462.30 |
SSP/PC |
Delegado Municipal de
Polícia |
CCS-13 |
31 |
1.000,00 |
31.000,00 |
SSP/PC |
Delegado Distrital de
Polícia |
CCS-09 |
41 |
281,23 |
11.331.23 |
SSP/PC |
Delegado Distrital de
Polícia |
CCS-11 |
41 |
481,30 |
19.741,30 |
SSP/PC |
ALTERAPC
SSP/PC - Secretaria
de Estado da Segurança Pública / Polícia Civil
SÍMBOLO |
VENCIMENTO (R$) A PARTIR DE 1º/04/95 |
CCS-01 |
67,50 |
CCS-02 |
78,75 |
CCS-03 |
90,00 |
CCS-04 |
101,25 |
CCS-05 |
112,50 |
CCS-06 |
140,63 |
CCS-07 |
168,75 |
CCS-08 |
225,00 |
CCS-09 |
281,25 |
CCS-10 |
337,50 |
CCS-11 |
481,50 |
CCS-12 |
830,25 |
CCS-13 |
1.000,00 |
CCS-14 |
1.500,00 |