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Estado de
Sergipe |
Altera o art. 13 da Lei n° 3.811, de 14 de abril de 1997, que institui o PDV, autoriza a contratação de empréstimo e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 13 da Lei nº 3.811, de 14 de abril de 1997, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 13 Fica terminantemente vedada, por 3 (três) anos, a partir da data de início da vigência desta Lei, a realização de concurso público para provimento de qualquer cargo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional e nas entidades da Administração Indireta do Estado de Sergipe, salvo para o preenchimento de até 1.000 (hum mil) cargos de provimento efetivo de professor, bem como para o preenchimento das vagas que, no mesmo período, decorram exclusivamente da aposentadoria de funcionários ocupantes de iguais cargos de Professor, do Quadro do Magistério Público Estadual."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.