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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Moradores do Povoado Cruz das Donzelas, com sede no Povoado Cruz das Donzelas, município de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Moradores do Povoado Cruz das Donzelas, com sede no Povoado Cruz das Donzelas, Município de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.