Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.002, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficiadora aos Pobres do Povoado Ilha do Ouro, com sede no Povoado Ilha do Ouro e foro na Comarca de Porto da Folha – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.435 de 25 de junho de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficiadora aos Pobres do Povoado Ilha do Ouro, com sede no Povoado Ilha do Ouro e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Gilton Garcia

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.