O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os seguintes auxílios: Cr$ 50.000,00 ao Círculo Operário de Aracaju, para construção do Edifício de Assistência Social "Carmela Dutra": Cr$ 20 000.00 ao Oratório Festivo "Nossa Senhora Auxiliadora" para continuação da construção do seu prédio sede e Cr$ 15.000,00 ao Albergue Noturno "Livio Pereira", no Bairro Siqueira Campos, afim de que possa continuar a construção de sua respectiva sede.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Puder Executivo a abrir, pala Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 85.000,00 para atender aos pagamentos de auxílios de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 4º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 11 de junho de 1949.
Edélzio Vieira de Melo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.06.1949.