Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 39-B, de 14 de janeiro de 1959

 

Reconhece de utilidade pública, Escola.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu, de acordo com o § 6º do artigo 42 da Lei Orgânica dos Municípios de Sergipe promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Escola "José Aristides Bispo", mantida pela Sociedade com personalidade jurídica denominada Grupo de Espíritas Cristãos, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Graccho Cardoso", 14 de janeiro de 1959.

 

Temístocles Fruteira

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.