Reconhece de
utilidade pública, Escola. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu, de acordo com o § 6º do artigo 42 da Lei Orgânica dos Municípios de Sergipe promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Escola "José Aristides Bispo", mantida pela Sociedade com personalidade jurídica denominada Grupo de Espíritas Cristãos, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Graccho Cardoso", 14 de janeiro de 1959.
Temístocles Fruteira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.