Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.983, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Caridade de Capela, com sede e foro na cidade de Capela – SE.

 

(Revalidado reconhecimento de utilidade pública pela Lei nº 7.606, de 06 de maio de 2013)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Caridade de Capela, com sede e foro na Cidade de Capela - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Newton de Oliveira Porto

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.