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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação de Caridade de Capela, com sede e foro na cidade de Capela – SE. |
(Revalidado reconhecimento de utilidade pública pela Lei nº 7.606, de 06 de maio de 2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Caridade de Capela, com sede e foro na Cidade de Capela - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.