Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 397, DE 31 DE MARÇO DE 1952

 

Autoriza o Governo do Estado a doar terreno para construção de uma Vila do IAPETEC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um dos terrenos pertencentes ao Estado e localizados nesta Capital para a construção da Vila do IAPETEC.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de março de 1952, 64º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Renato Cantidiano Vieira Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.04.1952.