Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.958, DE 19 DE MAIO DE 1998

  

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente de São Francisco de Assis, com sede na cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 8.013, de 18 de junho de 2015)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente de São Francisco de Assis, com sede na Cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Newton de Oliveira Porto

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.