Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.946, DE 22 DE ABRIL DE 1998

 

Altera o art. 1° da Lei n° 2.723, de 06 de setembro de 1989, que concede pensão mensal vitalícia a José Ignácio de Oliveira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, "caput" e § 1º, da Lei nº 2.723, de 06 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedida, a José Ignácio de Oliveira, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

§ 1º O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

 

§ 2º (...)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro

Secretário-Chefe da Casa Civil, em Exercício

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.