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Estado de
Sergipe |
Cria, na estrutura organizacional do ITPS, o Departamento de Metrologia e dá providências Correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, o Departamento de Metrologia - DEMETRO, que tem por finalidade a promoção e coordenação das atividades e atribuições de execução da política metrológica da Administração Estadual, com a realização das ações de verificação, fiscalização, inspeção, normatização e outras necessárias nas áreas de metrologia e qualidade de bens e serviços.
Parágrafo Único. O Departamento de Metrologia - DEMETRO, funcionará como órgão operacional diretamente subordinado à Diretoria Técnica do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, estruturado em Coordenadorias e contando com assessoramento técnico e atividades de apoio.
Art. 2º Para a devida atuação e o necessário funcionamento do Departamento de que trata o art. 1º desta Lei, ficam criados, como cargos de provimento em comissão, 1 (um) de Diretor do Departamento de Metrologia, Símbolo CCS-12, 4 (quatro) de Diretor de Coordenadoria, Símbolo CCS-11, e 1 (um) de Assessor Técnico-Administrativo I, Símbolo CCS-10, e como funções de confiança, 2 (duas) de Secretário I, Símbolo FCO-09, que se integrarão aos respectivos Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança, do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS.
Art. 3º O detalhamento da estruturação, das competências e do funcionamento do Departamento de Metrologia deverá constar do Regulamento Geral do ITPS, observado o disposto nesta Lei e na legislação administrativa estadual, bem como as normas regulamentares estabelecidas, a nível federal, para a política metrológica
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.