Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.907, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado Aldeia- AMPA, com sede no Povoado Aldeia, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado Aldeia - AMPA, com sede no Povoado Aldeia, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco Guimarães Rollemberg

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.