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 | Estado de
  Sergipe  | 
| Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do bairro Caraíba – A.M.B.C, com sede e foro na Cidade de Porto de Folha/SE. | 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Caraíba - A.M.B.C., com sede e foro na cidade de Porto da Folha/SE.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.