Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.884, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do bairro Caraíba – A.M.B.C, com sede e foro na Cidade de Porto de Folha/SE.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Caraíba - A.M.B.C., com sede e foro na cidade de Porto da Folha/SE.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco Guimarães Rollemberg

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.