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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.882, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

 

Cria o Departamento de Administração do Fórum “Gumercindo Bessa”, altera dispositivos da Lei n° 3.608, de 17 de maio de 1995, e dá outras providências.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Departamento de Administração do Fórum "Gumercindo Bessa", com a seguinte estrutura:

 

I - Serviço de Administração;

 

II - Serviço de Manutenção Técnica;

 

III - Almoxarifado Setorial;

 

IV - Protocolo.

 

Parágrafo Único. O Departamento de Administração de que trata o "caput" deste artigo fica subordinado ao Diretor do Fórum "Gumercindo Bessa".

 

Art. 2º O art. 2º da Lei Estadual nº 3.608, de 17 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Integram a Estrutura Orgânica da Presidência:

 

I - (...)

 

(...)

e) Assessoria de Informática

(...)

- Núcleo de Informática do Fórum "Gumercindo Bessa”

f) Departamento de Segurança

(...)II - Órgãos de Atividade Executiva:

 

1 - Secretaria Judiciária

(...)

2 - Secretaria de Administração e Finanças

(...)

3 - Secretaria de Recursos Humanos

(...)

4 - Departamento de Engenharia

(...)5 - Arquivo Geral do Judiciário

(...)

6 - Biblioteca Central

a) (...)

(...)

d) Biblioteca Setorial"

 

Art. 3º Para atender ao funcionamento da estrutura de que tratam os arts. 1º e 2º, ficam criados, nos termos do Anexo Único, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de confiança: um (01) cargo de Diretor do Departamento de Segurança, Símbolo CCE-03; um (01) cargo de Supervisor Administrativo do Fórum "Gumercindo Bessa", Símbolo CCE -05; um (01) cargo de Chefe de Núcleo de Informática, Símbolo CCS-0; dois (02) cargos de Supervisor Técnico do Núcleo de Informática, Símbolo CCS-01; dois (02) cargos de Diretor de Serviço, Símbolo CCS-02; um (01) cargo de Diretor da Biblioteca Setorial, Símbolo CCS-02; um (01) cargo de Chefe de Almoxarifado Setorial, Símbolo CCS-04; dois (02) cargos de Supervisor de Serviço, Símbolo CCS-04; uma (01) Função de Confiança, Símbolo FC-02, de Encarregado de Serviço.

 

Art. 4º As atribuições e competências dos órgãos criados pelo Art. 1º desta Lei serão objetos de Regulamento próprio, aprovado pelo Tribunal Pleno.

 

Art. 5º Os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico, criado pela Lei nº 3.608, de 17 de maio de 1995, art. 7º, inciso I, alínea "e", anteriormente símbolo CCE-04, passam ao símbolo CCE -2.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam -se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antonio Silveira Teixeira

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Francisco Guimarães Rollemberg

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 

1 - ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO FÓRUM "GUMERCINDO BESSA"

 

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR (R$)

Supervisor Administrativo do Fórum "Gumercindo Bessa"

01

CCE-05

480,00

Chefe do Núcleo de Informática

01

CCS-0

868,00

Supervisor Técnico do Núcleo de Informática

02

CCS-01

481,50

Diretor de Serviço

02

CCS-02

341,56

Diretor da Biblioteca Setorial

01

CCS-02

341,56

Chefe do Almoxarifado Setorial

01

CCS-04

246,67

Supervisor de Serviço

02

CCS-04

246,67

 

2 - ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

CARGO

QUANTIDADE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

SÍMBOLO

VALOR (R$)

SÍMBOLO

VALOR (R$)

Assessor Jurídico

02

CCE-04

682,31

CCE-02

1.043,21

Diretor do Departamento de Segurança

01

-

-

CCE-03

868,41

 

3 - ESTRUTURA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO FÓRUM "GUMERCINDO BESSA"

 

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR (R$)

Secretária

01

FC-02

73,13

Encarregado de Serviço

04

FC-02

73.13