Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da
quantia de Cr$402.000,00 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de quatrocentos e dois mil cruzeiros (Cr$ 402.000,00), para atender ao pagamento das despesas realizadas pelos Serviços de Luz e Força de Aracaju, com a aquisição de uma máquina Adressográfica, uma Grafotipo, reformas na rede, máquinas e caldeiras e cumprimento do contrato firmado entre o Governo do Estado e a Companhia Brasileira de Engenharia.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º correrão por conta do saldo em dinheiro, vindo do exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1951, 63º da República.
Renato Cantidiano Vieira Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1951.