Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.854, DE 17 DE JULHO DE 1997

  

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Antônio Joaquim dos Santos, com sede na Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.842 de 21 de dezembro de 2009)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Antônio Joaquim dos Santos, com sede na cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

 

JOSÉ CARLOS MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Francisco Guimarães Rollemberg

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.