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Estado de
Sergipe |
Inclui no Calendário Anual de Eventos Turísticos do Estado de Sergipe a realização do Pré-Caju, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Anual de Eventos Turísticos de Sergipe o Pré-Caju promoção empreendida pela Associação Sergipana de Blocos e Trios - ASBT - em dias que antecedem aos festejos carnavalescos.
Art. 2º O Governo do Estado, através de mecanismos legais já existentes estimulará o evento participando da divulgação, no sentido da sua efetiva realização.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.