Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 38, DE 07 DE JUNHO DE 1948

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para regularizar as contas do Serviço de Profilaxia da Lepra relativas ao exercício de 1947.

 

Art. 2º Os recursos do crédito correrão por conta do auxílio concedido pelo Governo da União, já recebido e contabilizado no Tesouro do Estado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de junho de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Manuel Ribeiro

 

Renato Cantidiano Vieira Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.