Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.795, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Cria cargos de provimento efetivo, no Magistério Público, na Administração Direta do Poder Executivo Estadual, para lotação da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento efetivo do Magistério Público a seguir discriminados:

 

CARGO EFETIVO

NÍVEL

CATEGORIA

CÓDIGO

TABELA II

QUANTIDADE

LOTAÇÃO

MAGISTÉRIO

Padrão

Referência

Professor I

NM

M-2

5.M-2.01

II

1

440

SEED – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

Professor II

NM

M-2

5.M-2.02

III

1

88

Professor V

NS

S-2

5.S-2.04

V

1

429

Especialista de Educação V

NS

S-2

5.S-2.02

V

1

43

 

§ 1º Faculta-se aos profissionais licenciados em Pedagogia, nível V, o direito a concorrerem ao preenchimento das vagas estabelecidas na tabela II, quantitativo, (440), desde que, submetidos à provas de conhecimentos, compatíveis com o respectivo nível de habilitação.

 

§ 2º Os cargos de provimento efetivo criados nos termos do "caput" deste artigo somente serão providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.

 

Art. 2º Adeque-se à necessidade maior de professores em salas de aula, prevendo-se na tabela II, quantidade de Especialistas em Educação V, (30) trinta vagas e (13) treze vagas de professor, que serão preenchidos de acordo com as necessidades identificadas pela SEED.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado, para o Poder Executivo, observadas as respectivas normas legais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antonio Barreto

Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, em Exercício

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro

Secretário-Chefe da Casa Civil, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.