O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Dos Produtores Rurais Do Povoado Lagoa Do Roçado, com sede no Povoado Lagoa do Roçado, Município de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poço Redondo - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.