Reconhece de utilidade pública a
Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Povoado Lagoa
Grande, com sede no povoado Lagoa Grande e foro na comarca de Simão Dias –
SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a Associação De Desenvolvimento Comunitário Dos Moradores Do Povoado Lagoa Grande, com sede no Povoado Lagoa Grande e foro na Comarca de Simão Dias - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.