Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3792, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Povoado Lagoa Grande, com sede no povoado Lagoa Grande e foro na comarca de Simão Dias – SE.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a Associação De Desenvolvimento Comunitário Dos Moradores Do Povoado Lagoa Grande, com sede no Povoado Lagoa Grande e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Flávio Conceição De Oliveira Neto

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.