Reconhece de utilidade pública a
Ação Social Monsenhor José Moreno, com sede e for na cidade de Neópolis –
SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Ação Social Monsenhor José Moreno, com sede e foro na Cidade de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.