Reconhece de utilidade pública a
Frente das Associações de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim – FABAPOCIM,
com sede na Cidade de Maruim e foro na Comarca de Aracaju – SE. |
(Revalidado reconhecimento de utilidade pública estadual pela Lei nº 7.608, de 06 de maio de 2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Frente das Associações de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim - FABAPOCIM, com sede na Cidade de Maruim e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.