Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.787, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária e Produtiva “Otacília Ribeiro”, com sede e foro na cidade de Lagarto – SE.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária E Produtiva "Otacília Ribeiro", com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Flávio Conceição De Oliveira Neto

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.