Reconhece de utilidade pública a
Associação Comunitária e Produtiva “Otacília Ribeiro”, com sede e foro na
cidade de Lagarto – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária E Produtiva "Otacília Ribeiro", com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.