Reconhece de utilidade pública a
Associação dos Deficientes Motores de Sergipe – ADM/SE, com sede e foro na
cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Dos Deficientes Motores De Sergipe - ADM/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.