Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.784, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Deficientes Motores de Sergipe – ADM/SE, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Dos Deficientes Motores De Sergipe - ADM/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.