LEI
Nº 3.783, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade
pública a Federação Sergipana De Volleyball, com sede e foro na Cidade de
Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de
novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.