Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 5803, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

LEI Nº 3.783, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996

  

Reconhece de utilidade pública a Federação Sergipana de Volleyball, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Federação Sergipana De Volleyball, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Flávio Conceição De Oliveira Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.