Reconhece de utilidade pública a
Associação Sergipana dos Prostituas, com sede e foro na cidade de Aracaju –
SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Sergipana Das Prostitutas, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.