Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.761, DE 16 DE JULHO DE 1996

 

Cria cargos de provimento efetivo para as Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Pública, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento efetivo a seguir discriminados:

 

Cargo Eletivo

Nível

Categoria

Código

TABELA 1

Quantidade

Lotação

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Padrão

Referência

Médico

NS

S-2

7.S-2.09

VIII

1

10

SES – Secretaria de Estado da Saúde

Fisioterapeuta

7.S-2.07

1

Enfermeiro

7.S-2.03

31

Técnico em Radiologia

NM

M-2

7.M-2.04

VI

1

01

Técnico em Laboratório

3.M-2.11

02

Auxiliar de Enfermagem

NB

B-4

7.B 4.01

IV

1

81

Parteira

B-3

7.B-3.05

III

03

Escrivão de Polícia

NS

S-2

8.S-2.02

VIII

1

17

SSP - Secretaria de Estado da Segurança Pública

Agente de Polícia

NM

M-1

8.M-1.01

V

1

50

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento efetivo criados nos termos do "caput" deste artigo serão providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Venúzia Rodrigues Franco

Secretária de Estado da Administração

 

José Ivan de Carvalho Paixão

Secretário de Estado da Saúde

 

Wellington Dantas Mangueira Marques

Secretário de Estado da Segurança Pública

  

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.