Reconhece de utilidade pública
estadual a Organização das Cooperativas do Estado de Sergipe – OCESE, com
sede e foro na cidade de Aracaju – SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a Organização Das Cooperativas Do Estado De Sergipe-OCESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.