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Reconhece de utilidade pública a
Associação Comunitária Beneficente São Francisco de Assis, com sede na cidade
de Monte Alegre de Sergipe e foro na comarca de Poço Redondo – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente São Francisco De Assis, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poço Redondo - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.