| Reconhece de utilidade pública
  estadual a Fundação José Augusto Vieira, com sede e foro na cidade de Lagarto
  – SE.  | 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Fundação José Augusto Vieira, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.