Reconhece de utilidade pública a
Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Queimadas, com sede e foro na
cidade de Itabaiana – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Dos Moradores Do Bairro Queimadas, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.