Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.748, DE 20 DE JUNHO DE 1996

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária de Palmeiras, com sede no povoado Palmeiras, município de Malhador e foro na comarca de Riachuelo – SE. 

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.020, de 23 de novembro de 2010)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a Associação Comunitária De Palmeiras, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luciano Augusto Barreto Carvalho

Secretário-Chefe Da Casa Civil, Em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.