Reconhece de utilidade pública a
Associação Comunitária de Palmeiras, com sede no povoado Palmeiras, município
de Malhador e foro na comarca de Riachuelo – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a Associação Comunitária De Palmeiras, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.