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Estado de Sergipe |
Reconhece
de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de Laranjeiras, com sede e
foro na cidade de Laranjeiras – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Ação Social Da Paróquia De Laranjeiras, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.