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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública o “Serviço Social da Sagrada Família”, com sede e foro na Cidade de Neópolis – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Serviço Social da Sagrada Família", com sede e foro na Cidade de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.