Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.724, DE 22 DE MAIO DE 1996

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagarto, com sede e foro na Cidade de Lagarto – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagarto, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

JOSÉ CARLOS MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.