brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Muribeca, com sede na Cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Muribeca, com sede na cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.