Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 367, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951

 

Considera de utilidade pública a "Sociedade de Cultura Artística de Sergipe" e o "Coral Genaro Plech" da cidade de Capela.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 2.857, de 29 de agosto de 1990)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam considerados de utilidade pública a "Sociedade de Cultura Artística de Sergipe" e o "Coral Genaro Plech" da cidade de Capela.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1951, 63º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Manoel Ribeiro

 

Renato Cantidiano Vieira Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.1951.