Considera de
utilidade pública a "Sociedade de Cultura Artística de Sergipe" e o
"Coral Genaro Plech" da cidade de Capela. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados de utilidade pública a "Sociedade de Cultura Artística de Sergipe" e o "Coral Genaro Plech" da cidade de Capela.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1951, 63º da República.
Pedro Barreto de Andrade
Manoel Ribeiro
Renato Cantidiano Vieira Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.1951.