brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.660, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

  

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores da Divisa - ASSOVISA, com sede no Povoado Quintas, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.387 de 04 de abril de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores da Divisa - ASSOVISA, com sede no Povoado Quintas, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.