Fixa o
efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe - Organização para o ano de
1952. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Polícia Militar do Estado, para o ano de 1952, terá o efetivo de 776 homens, sendo 37 oficiais, 10 Aspirantes a Oficial e 729 praças de pré, distribuídas em um Estado Maior, um Batalhão de Infantaria, uma Companhia Escola, uma Companhia de Comando e Serviços e um Pelotão de Cavalaria (Anexos de 1 a 5).
Parágrafo único. Além do pessoal constante do Estado efetivo, são previstos para servirem nas oficinas desta Polícia Militar, quatro (4) civis extranumerários aproveitados da extinta Escola Industrial “Coelho e Campos” e no Serviço de Assistência Social Militar (anexos 7 e 8), uma Orientadora Social, em comissão e duas Assistentes Sociais.
Art. 2º O Comando Geral terá direito a representação anual prevista no Anexo nº 6.
Parágrafo único. O oficial que substituir o Comando Geral, em seus impedimentos legais, perceberá além das vantagens do seu próprio posto, a quantia mensal de Cr$ 1.000,00, a título de representação.
Art. 3º Os vencimentos dos oficiais, aspirantes a oficial e praças e o salário dos extranumerários, orientadora social, em comissão e assistentes sociais, são fixados nos anexos nºs 6, 7 e 8.
Art. 4º Os oficiais, aspirantes a oficial e praças, quando deslocados para fora do Estado ou para o interior do mesmo, em objeto de serviço, perceberão as seguintes diárias:
a) Coronel Tenente-Coronel e Major............................ 50,00
b) Capitão................................................................ 45,00
c) 1º tenente, 2º tenente e Aspirante a Oficial............. 40,00
d) Subtenente e sargento.......................................... 25,00
e) Cabos e soldados.................................................. 10,00
Art. 5º Excetuando o deslocamento para fora do Estado, nenhum oficial ou praça, poderá perceber mais de 120 diárias anualmente.
Parágrafo único. O afastamento do militar por menos de oito (8) horas, não dá direito ao abono de diária.
Art. 6º Os deslocamentos por conveniência do serviço ou da saúde, por motivo de transferência e para fins de engajamento ou reengajamento, não darão direito à percepção de diárias.
Parágrafo único. Os subtenentes e sargentos radiotelegrafistas, exercendo suas atividades técnicas na Capital ou no interior do Estado, além das vantagens dos seus postos terão mais uma diária no valor de Cr$ 5,00.
Art. 7º Os oficiais e aspirantes a oficial, quando se encontrarem exercendo as funções de Delegado Regional ou Delegado de Polícia no interior do Estado, perceberão uma diária, a título de alimentação, no valor de Cr$ 30,00.
Parágrafo único. O limite de diárias de que trata o art. 5º, não atinge aos oficiais quando no exercício do cargo de Delegado Regional ou Delegado de Polícia, bem como as praças de que trata o parágrafo único do art. 6º.
Art. 8º Os oficiais e aspirantes a oficial, quando em serviço de dia e na invernada desta Polícia, perceberão uma diária no valor de Cr$ 15,00, para alimentação.
Art. 9º Os sargentos que estiverem como delegados de Polícia no interior do Estado, terão direito a percepção de uma diária de Cr$ 10,00 a título de alimentação, pelo tempo que exercerem ditas funções.
Art. 10 Os artífices, motoristas e enfermeiros terão direito as seguintes gratificações:
a) Sargentos....................................................... Cr$ 50,00
b) Cabos............................................................ Cr$ 40,00
c) Soldados........................................................ Cr$ 30,00
Art. 11 Enquanto perceber remuneração de cargo permanente ou temporário, o militar não terá direito aos vencimentos ou proventos do seu posto, esteja na atividade, na reserva ou como reformado, ficando-lhe entretanto, ressalvado o direito de perceber representação legal quando em função estranha à Corporação, optar pelos vencimentos de seu posto.
Art. 12 Os professores e instrutores dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais, terão uma gratificação mensal de Cr$ 300,00 e mais Cr$ 20,00 para cada aula que exceder de oito (8).
Art. 13 As diárias e gratificações serão requisitadas em folha pelo Comando Geral.
Art. 14 O oficial Tesoureiro e o oficial Assistente do Comando Geral tem direito a uma gratificação mensal de Cr$ 200,00.
Art. 15 Os oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos fardar-se-ão por conta própria.
Parágrafo único. A título de auxílio, porém serão distribuídos aos oficiais e aspirantes a oficial, anualmente, um uniforme cáqui e um par de sapatos de couro preto, e, aos subtenentes e sargentos, dois uniformes cáqui e dois pares de borzeguins de couro preto.
Art. 16 Os sargentos quando promovidos ao primeiro posto do oficialato, terão um abono para fardamento até a quantia de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), indenizável em vinte e quatro (24) prestações mensais.
Art. 17 As dotações são as constantes dos anexos 6 e 7.
Art. 18 As transferências por interesse próprio ou a bem da disciplina, não dão direito a transporte por conta do Estado e nem ajuda de custo.
Art. 19 As funções de ajudante de ordem do Governador e as de assistente militar do Secretário de Segurança Pública, serão exercidas por oficial de qualquer posto até Capitão e 1º Tenente, respectivamente.
Art. 20 Não poderão ser preenchidas as vagas dos militares que em face da alínea "e" do art. 196 da Constituição Estadual, estiverem agregados. Terão, todavia, os vencimentos da função substituída, aqueles que ocupá-las em virtude de afastamento neste caráter.
Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de novembro de 1951, 63º da República.
Manuel Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Coronel Comandante Geral |
1 |
Tenente-Coronel Subcomandante |
1 |
Major Chefe do Estado Maior |
1 |
Major Chefe do Serviço de Saúde |
1 |
Major Fiscal Administrativo |
1 |
Major Chefe da Casa Militar do Governador |
1 |
Major Chefe do Serviço de Intendência |
1 |
Capitão Ajudante de Ordens do Governador |
1 |
Capitão Intendente |
1 |
Capitão Capelão Militar |
1 |
1º Tenente Assistente Militar do Secretário de Segurança Pública |
1 |
1º Tenente Cirurgião Dentista |
1 |
1º Tenente Secretário |
1 |
1º Tenente Intendente |
1 |
2º Tenente Assistente do Comando Geral |
1 |
2º Tenente Intendente |
1 |
Aspirantes a oficial Intendente |
1 |
Aspirantes a Oficial |
9 |
SOMA |
26 |
BATALHA DE INFANTARIA |
|
|
(3 Cias. de fuzileiros a 3 pelotões e 1 pelotão extranumerário) |
|
|
|
|
|
Maior Comandante |
1 |
|
|
|
|
COMPANHIA DE FUZILEIROS |
|
|
- Oficiais: |
|
|
Capitão |
1 |
|
1º Tenente |
1 |
|
2ºs Tenente |
2 |
4 |
-Fileira: |
|
|
1º Sargento |
1 |
|
2ºs Sargentos |
3 |
|
3ºs Sargentos |
9 |
|
Cabos |
18 |
|
Soldados |
90 |
121 |
SECÇÃO EXTRA NUMERÁRIA |
|
|
-Especialistas: |
|
|
Soldado sinaleiros-observa dores |
2 |
|
Soldado sapador |
1 |
|
Soldado tambores-corneteiros |
3 |
6 |
-Empregados: |
|
|
Subtenente |
1 |
|
3º Sargento furriel |
1 |
|
Cabo furriel |
1 |
|
Cabo material bélico |
1 |
|
Soldado auxiliar |
1 |
|
Soldado ordenança |
1 |
6 |
Soma |
137 |
|
|
|
|
PELOTÃO EXTRANUMERÁRIO. |
|
|
-Oficial: |
|
|
1º Tenente (Ajudante do Batalhão). |
1 |
|
- Especialistas: |
|
|
Cabo sinaleiro-observa dor |
1 |
|
Soldados sinaleiros-observa dores |
4 |
|
Soldados tambores-corneteiros |
3 |
S |
-Empregados: |
|
|
1º Sargento (Ajudante) |
1 |
|
2º Sargento sargenteante |
1 |
|
3º Sargento arguivista-datilografo |
1 |
|
3º Sargento furriel |
1 |
|
Cabo furriel |
1 |
|
Soldado auxiliar |
1 |
|
Soldado ordenança |
2 |
|
Soldado do rancho |
1 |
9 |
Soma |
|
18 |
|
|
|
RESUMO DO EFETIVO DO BATALHÃO DE INFANTARIA. |
|
|
-Oficiais- |
|
|
Major |
1 |
|
Capitães |
3 |
|
1ºs Tenentes |
4 |
|
2ºs Tenentes |
6 |
14 |
-Praças |
|
|
Subtenentes |
3 |
|
1ºs Sargentos |
4 |
|
2ºs Sargentos |
10 |
|
3ºs Sargentos |
32 |
|
Cabos |
62 |
|
Soldados tambores-corneteiros |
12 |
|
Soldados |
293 |
416 |
TOTAL |
|
430 |
COMPANHIA ESCOLA |
|
|
(3 pelotões a 3 grupos de combate e 1 secção extranumerária) |
|
|
-oficiais: |
|
|
Capitão |
1 |
|
1º Tenente |
1 |
|
2ºs Tenentes |
2 |
4 |
Praças: |
|
|
Fileira: |
|
|
1º Sargento |
1 |
|
2º Sargentos |
3 |
|
3º Sargentos |
9 |
|
Cabos |
18 |
|
Soldados |
90 |
121 |
SECÇÃO EXTRANUMERÁRIA |
|
|
- Especialistas: |
|
|
Soldados sinaleiros-observadores |
2 |
|
Soldados sapadores |
2 |
|
Soldados tambores-corneteiros |
3 |
|
Soldados condutores |
3 |
10 |
-Empregados: |
|
|
Subtenentes |
1 |
|
3º Sargento furriel |
1 |
|
Cabo furriel |
1 |
|
Cabo material bélico |
1 |
|
Soldado auxiliar |
1 |
|
Soldado ordenança |
1 |
6 |
Total |
|
141 |
COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇO. |
|
|
- Oficiais: |
|
|
Capitão Ajudante |
1 |
|
1º Tenente das transmissões |
1 |
2 |
-Praças: |
|
|
Especialistas: |
|
|
Subtenente músico (mestre) |
1 |
|
1º Sargentos músico (contramestre) |
1 |
|
1º Sargentos músicos |
11 |
|
2ºs Sargentos músicos |
11 |
|
3ºs Sargentos músicos |
12 |
|
Subtenente radiotelegrafista |
1 |
|
2º Sargento radiotelegrafista |
1 |
|
3º Sargento radiotelegrafista |
1 |
|
Subtenente de saúde |
1 |
|
2º Sargento de saúde |
1 |
|
3º Sargento de saúde |
1 |
|
Cabo de saúde |
1 |
|
Subtenente encarregado do Serviço de Transporte |
1 |
|
1º Sargento motorista |
1 |
|
2º Sargento motorista |
1 |
|
3º Sargento motorista |
1 |
|
Cabo motorista |
1 |
|
Soldado motorista |
1 |
|
3º Sargento corneteiro |
1 |
|
Cabos Corneteiros |
2 |
|
Soldados padioleiros |
3 |
55 |
-Empregados: |
|
|
1º Sargento (Ajudante) |
1 |
|
1º Sargento (Sargenteante) |
1 |
|
1º Sargento arquivista |
1 |
|
2º Sargento arquivista |
1 |
|
3ºs Sargentos arquivistas datilógrafos |
3 |
|
2º Sargento auxiliar da fiscalização |
1 |
|
3º Sargento auxiliar da fiscalização |
1 |
|
Soldado auxiliar da fiscalização |
1 |
|
1º Sargento contador |
1 |
|
2º Sargento contador |
1 |
|
3º Sargento contador |
1 |
|
2º Sargento do material bélico |
1 |
|
3º Sargento do material bélico |
1 |
|
3º Sargento furriel |
1 |
|
Cabo furriel |
1 |
|
Cabos ordenanças |
6 |
|
Soldados ordenanças |
15 |
|
Soldados auxiliares do almoxarifado |
2 |
|
Soldado auxiliar |
1 |
41 |
-Artífices: |
|
|
Subtenente artífice |
1 |
|
2º Sargento artífice |
1 |
|
3º Sargento carpinteiro |
1 |
|
3º Sargento sapateiro-corrieiro |
1 |
|
3º Sargento alfaiate |
1 |
|
Soldados carpinteiros |
3 |
|
Soldados alfaiates |
6 |
|
Soldados sapateiros |
6 |
|
Soldados eletricistas |
2 |
|
Soldado cozinheiro |
1 |
23 |
Total |
121 |
|
PELOTÃO DE CAVALARIA- |
|
|
- Oficial: |
|
|
Capitão |
1 |
1 |
-Praças: |
|
|
Fileira: |
|
|
1º Sargento |
1 |
|
2º Sargento |
1 |
2 |
UNIDADE DE COMBATE. |
|
|
3ºs Sargentos |
4 |
|
Cabos |
6 |
|
Soldados |
24 |
34 |
-Empregados: |
|
|
Subtenente |
1 |
|
3º Sargento furriel |
1 |
|
Cabo furriel |
1 |
|
Cabo material bélico |
1 |
|
Soldado ordenança |
1 |
|
Soldado auxiliar |
1 |
6 |
Especialistas: |
|
|
3º Sargento enfermeiro veterinário |
1 |
|
Cabo enfermeiro veterinário |
1 |
|
Cabo clarim |
1 |
|
Soldados sinaleiros-observadores |
2 |
|
Soldados condutores |
2 |
|
Soldados sapadores |
2 |
|
Soldados clarins |
3 |
12 |
- Artífices: |
|
|
Cabo ferrador |
1 |
|
Soldados ferradores |
2 |
3 |
Total |
|
58 |
-RESUMO- |
|
|
Coronel |
1 |
|
Tenente-Coronel |
1 |
|
Majores |
6 |
|
Capitães |
9 |
|
1ºs Tenentes |
10 |
|
2ºs Tenentes |
10 |
|
Aspirantes a Oficial |
10 |
|
Subtenentes |
10 |
|
1ºs Sargentos |
23 |
|
2ºs Sargentos |
33 |
|
3ºs Sargentos |
74 |
|
Cabos |
104 |
|
Soldados clarins e tambores corneteiros |
18 |
|
Soldados |
467 |
776 |
TOTAL |
|
776 |