brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.636, DE 11 DE JULHO DE 1995

 

 

Dispõe sobre a organização da Fundação Estadual do Desporto – FUNDESP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Fundação Estadual do Desporto - FUNDESP, entidade integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe, criada pela Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, fica organizada nos termos desta Lei.

 

Art. 2º A FUNDESP é uma fundação pública dotada de personalidade financeira de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, com sede e foro na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. A FUNDESP reger-se-á pelas normas de direito relativas às Fundações, pela legislação estadual que lhe for pertinente e pelo seu Estatuto.

 

Art. 3º A FUNDESP tem por finalidade auxiliar e apoiar a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer na coordenação e elaboração de planos, programas e projetos na área desportiva, de lazer e de Educação Física, bem como seu acompanhamento e avaliação; desenvolver o desporto em geral; administrar estádios, praças de esporte é outros similares; e capacitar e qualificar profissionais da área.

 

Art. 4º Para a consecução de seus fins e dentro de suas competências cabe à FUNDESP:

 

I - Custear, total ou parcialmente, projetos desportivos e de lazer, oficiais ou particulares, aprovados por seus órgãos competentes;

 

II - Custear, parcialmente, a modernização, a criação ou a instalação da infra-estrutura necessária para o desenvolvimento de programas e projetos desportivos e de lazer, inclusive de novas unidades desportivas;

 

III - Fiscalizar a aplicação dos auxílios que conceder, podendo suspendê-los nos casos de inobservância dos projetos aprovados;

 

IV - Manter um cadastro das unidades desportivas localizadas no Estado, incluindo instalações;

 

V - Planejar, executar e difundir atividades de Educação Física, do desporto e do lazer;

 

VI - Promover o aumento de oportunidades de lazer da população e apoiar iniciativas para esse fim.

 

Art. 5º Para alcançar seus objetivos, a FUNDESP poderá celebrar convênios e contratos com instituições e órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

 

Art. 6º Constituirão o patrimônio da FUNDESP os bens móveis e imóveis necessários à sua instalação e funcionamento, cedidos pelo Governo do Estado através de órgãos diversos, bem como aqueles recebidos como doação ou adquiridos.

 

Parágrafo Único. A FUNDESP aplicará recursos na formação de um patrimônio rentável, sem prejuízo do cumprimento de suas finalidades, fixadas em Lei.

 

Art. 7º Constituirão recursos da FUNDESP:

 

I - Parcela que lhe for atribuída pelo Estado em seus orçamentos anuais, na forma prevista na Constituição Estadual, além de créditos especiais, adicionais ou complementares e transferências que venham a ser concedidas pelo Estado;

 

II - Doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

 

III - Rendas resultantes da exploração de seus bens e de serviços prestados;

 

IV - Recursos provenientes de acordos, convênios, contratos e ajustes;

 

V - Saldo de exercícios.

 

Parágrafo Único. A FUNDESP será a entidade gestora do Fundo de Promoção e Desenvolvimento de Esportes, criado pela Lei nº 2.170, de 18 de agosto de 1978, alterada pela Lei nº 2.214, de 18 de junho de 1979.

 

Art. 8º A estrutura básica da FUNDESP compreende dois órgãos colegiados e um órgão de direção, a seguir indicados:

 

I - Órgãos Colegiados:

 

- Conselho de Administração - CA;

- Conselho Fiscal - CF.

 

II - Órgão De Direção:

 

- Diretoria Executiva-DE

 

Art. 9º O Conselho de Administração será o principal órgão deliberativo da FUNDESP, ao qual caberá definir a política, as prioridades, a orientação geral da Fundação e, especialmente:

 

I - Aprovar os Estatutos que disciplinarão o funcionamento da Fundação, para homologação do Governador do Estado, bem como suas modificações;

 

II - Aprovar o Regulamento Geral da Fundação, elaborado ou modificado pela Diretoria Executiva, bem como resolver casos omissos;

 

III - Aprovar os planos anuais de atividades, inclusive propostas orçamentárias, elaborados pela Diretoria Executiva;

 

IV - Examinar e apreciar os Relatórios Administrativos, Financeiros e Técnicos e as Prestações de Contas., elaborados pela Diretoria Executiva, após análise e verificação procedidas pelo Conselho Fiscal;

 

V - Orientar a política patrimonial e financeira da Fundação.

 

Art. 10 O Conselho de Administração da FUNDESP será integrado por 10 (dez) membros a seguir indicados:

 

1 - O Secretário de Estado da educação e do desporto e Lazer;

2 – O Diretor-Presidente da Fundação;

3 - Um representante da Universidade Federal de Sergipe;

4 - Um representante da Secretaria de Estado da Administração;

5 - Um servidor da Fundação indicado em lista tríplice, mediante escolha em processo direto de eleição pelos próprios servidores, e nomeado por Decreto do Poder Executivo;

6 - Um representante do Conselho Estadual de Educação;

7 - Três membros escolhidos pelo Governador do Estado, dentre pessoas de ilibada reputação, pertencentes aos quadros dos órgãos ou entidades estaduais, de reconhecida capacidade profissional.

8 - Um representante das federações de Esportes Amadores, indicado mediante escolha em processo direto de eleição pelos Presidentes das Federações.

 

§ 1º O Conselho de Administração da FUNDESP será presidido pelo Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer.

 

§ 2º Nas suas faltas ou impedimentos, os membros do Conselho de Administração serão substituídos pelos seus substitutos legais ou regulamentares nos órgãos de origem, nos casos dos itens 1 e 2, e pelos suplentes, nos demais casos.

 

§ 3º O detalhamento das competências, atribuições e normas de funcionamento do Conselho de Administração da FUNDESP serão fixados no seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo próprio Conselho, observado o disposto no Estatuto da Fundação.

 

§ 4º O mandato dos membros do Conselho de Administração, indicados nos itens 3 a 8, será de dois anos, permitida a recondução.

 

Art. 11 – O Conselho Fiscal, órgão de deliberação coletiva da FUNDESP, responderá pelas funções de análise e julgamento das demonstrações econômico-financeiras da Fundação e das prestações de contas da Diretoria Executiva.

 

Art. 12 O Conselho Fiscal da FUNDESP será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados por livre escolha do Governador do Estado.

 

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, permitida a recondução.

 

§ 2º O detalhamento das competências, atribuições e normas de funcionamento do Conselho Fiscal da FUNDESP serão fixados no seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo próprio Conselho, observado o disposto no Estatuto da Fundação.

 

§ 3º Aos membros do Conselho Fiscal compete a escolha do seu Presidente, na primeira reunião após a posse.

 

Art. 13 A Diretoria Executiva da FUNDESP será constituída pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro e pelo Diretor de Desporto, todos nomeados pelo Governador do Estado, de sua livre escolha.

 

Art. 14 A Diretoria Executiva da Fundação está constituída das seguintes subunidades orgânicas:

 

I - Órgão de Direção Superior

- Presidência

 

II - Órgãos de Assistência e Assessoramento:

 

1. Gabinete do Diretor-Presidente

2. Coordenadoria Técnica

3. Coordenadoria Jurídica

 

III - Órgão Instrumental

 

- Diretoria Administrativa e Financeira

 

IV - Órgão Operacional

 

- Diretoria de Desporto

 

Art. 15 A Presidência da FUNDESP exercerá a direção superior dos serviços administrativos e operacionais da entidade.

 

Art. 16 Ao Gabinete do Diretor-Presidente compete prestar assistência e apoio administrativo e social à Presidência da Fundação, bem como desempenhar atividades de comunicação social e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

 

Parágrafo Único. O Gabinete do Diretor-Presidente - GDP, será dirigido pelo ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete II.

 

Art. 17 À Coordenadoria Técnica - CT, compete prestar assessoramento à Presidência e aos demais órgãos da Fundação nos assuntos técnicos e de natureza administrativa, bem como desenvolver as atividades de planejamento da entidade, nas áreas de programação, estatística, pesquisa, gerencial, institucional, de economia e orçamento, além de exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

 

Parágrafo Único. A CT será dirigida por profissional de nível superior, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Coordenadoria.

 

Art. 18 À Coordenadoria Jurídica - CJ, compete exercer as atividades de assistência jurídica à Presidência e aos demais órgãos da Fundação nos assuntos de natureza jurídica, bem como exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

 

Parágrafo Único. A CJ será dirigida por profissional de nível superior, formado em Direito, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Coordenadoria.

 

Art. 19 À Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF, órgão de natureza instrumental encarregado das atividades-meio da Fundação, compete a promoção, execução e controle dos serviços de administração geral da FUNDESP, nas áreas de pessoal, material, contabilidade, finanças, patrimônio, capacitação de recursos humanos e serviços auxiliares.

 

Parágrafo Único. A DIAF será dirigida por profissional de nível superior, ocupante do cargo em comissão de Diretor Administrativo.

 

Art. 20 A Diretoria Administrativa e Financeira funcionará estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:

 

1. Coordenadoria de Administração

 

- Divisão de Serviços Gerais e Manutenção

 

- Divisão de Material e Almoxarifado

 

- Divisão de Patrimônio

 

- Divisão de Pessoal

 

2. Coordenadoria de Finanças

 

- Divisão de Análise e Prestação de Contas

 

- Divisão de Tesouraria

 

- Divisão de Contabilidade

 

- Divisão de Execução e Controle Orçamentário

 

Art. 21 A Diretoria de Desporto – DE, órgão de natureza operacional, compete a coordenação, execução e controle das atividades-fim da Fundação, compreendendo as áreas de esporte, lazer e educação física, bem como a administração dos equipamentos desportivos do Estado.

 

Parágrafo Único. A DE será dirigida por profissional de nível superior, ocupante do cargo de Diretor de Desporto.

 

Art. 22 A Diretoria de Desporto funcionará estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:

 

1. Coordenadoria de Equipamentos Desportivos

 

- Serviços de Administração de Unidades Desportivas

 

- Divisão de Praças de Esporte da Capital

 

- Divisão de Praças de Esporte do Interior

 

- Divisão de Parques Aquáticos

 

2. Coordenadoria de Desporto

 

- Divisão de Difusão

 

- Divisão de Desporto Rendimento

 

- Divisão de Desporto Participação

 

- Divisão de Apoio a Entidades Desportivas

 

- Divisão de Desporto Educacional

 

3. Coordenadoria de Lazer

 

- Divisão de Recreação

 

- Divisão de Programas Especiais

 

- Divisão de Eventos Populares

 

4. Coordenadoria de Educação Física

 

- Divisão de Educação Física do 1º e 2º Graus

 

- Divisão de Educação Física Especial e Pré-Escolar

 

Art. 23 As subunidades orgânicas de que tratam os artigos 20 e 22 desta Lei serão dirigidas pelos respectivos ocupantes dos cargos comissionados de Diretor de Coordenadoria e de Serviço e da Função de Confiança de Chefe de Divisão.

 

Art. 24 São atribuições e deveres do Diretor-Presidente da FUNDESP:

 

I - Coordenar as ações da Diretoria Executiva e supervisionar o funcionamento da Fundação;

 

II - Representar a Fundação, ou promover sua representação em juízo ou fora dele;

 

III - Promover o apoio logístico ao Conselho de Administração;

 

IV - Promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Fundação;

 

V - Assinar e endossar, conjunta e solidariamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques e outros documentos financeiros;

 

VI - Constituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;

 

VII - Submeter aos Conselhos de Administração e Fiscal as matérias de suas competências e cumprir suas decisões;

 

VIII - Praticar todos os atos relativos ao pessoal, nos termos da legislação em vigor;

 

IX - Celebrar convênios e assinar contratos, acordos e ajustes, ressalvados os casos sujeitos a autorização superior;

 

X - Delegar atribuições;

 

XI - Exercer outras atividades afins ou correlatas, necessárias ao bom desempenho dos serviços da Fundação.

 

Parágrafo Único. O Diretor-Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos por um dos Diretores, legalmente designado.

 

Art. 25 São atribuições da Diretoria Executiva da FUNDESP:

 

I - Fixar o regime de trabalho e as atribuições do pessoal no Regulamento Geral da Fundação, que será submetido à aprovação do Conselho de Administração e à homologação do Governador do Estado;

 

II - Organizar o plano anual de trabalho da Fundação e submetê-lo ao Conselho de Administração;

 

III - Organizar a proposta orçamentária anual e submetê-la ao Conselho de Administração;

 

IV - Elaborar o relatório anual das atividades da Fundação;

 

V - Elaborar demonstrativos econômico-financeiros e relatórios de prestação de contas, a serem submetidos aos Conselhos Fiscal e de Administração;

 

VI - Estabelecer as tabelas de preço para utilização das unidades desportivas, bem como dos demais serviços prestados pela Fundação.

 

Art. 26 São atribuições comuns dos titulares das unidades e subunidades orgânicas da FUNDESP:

 

I - Dirigir, programar, coordenar, controlar, avaliar e fiscalizar a execução das atividades a cargo da unidade ou subunidade de que é titular;

 

II - Apreciar e pronunciar-se fundamentalmente nos casos que devam ser submetidos aos respectivos superiores hierárquicos;

 

III - Despachar com o superior hierárquico;

 

IV - Propor ao superior hierárquico normas de procedimentos técnico e administrativo, visando melhorar o desempenho operacional de sua unidade ou subunidade orgânica.

 

Art. 27 O pessoal da Fundação Estadual do Desporto - FUNDESP, compreende:

 

I - Servidores públicos que forem redistribuídos para o Quadro de Pessoal da Fundação, oriundos da Administração Direta, das Autarquias ou das Fundações Públicas do Estado de Sergipe;

 

II - Servidores de outros órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal ou de organismos não governamentais, cedidos ou colocados à sua disposição, observada a legislação pertinente;

 

III - Servidores admitidos para o Quadro de Pessoal da Fundação, mediante aprovação em concurso público.

 

Parágrafo Único. O Regulamento de Pessoal disciplinará e definirá os direitos, vantagens, prerrogativas e deveres dos servidores da FUNDESP, em consonância com os Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.

 

Art. 28 O detalhamento da organização e das competências dos órgãos da estrutura administrativa da FUNDESP, bem como das atribuições funcionais dos respectivos dirigentes, observado o disposto no seu Estatuto, será estabelecido no Regulamento Geral da Fundação.

 

Art. 29 A Fundação Estadual do Desporto - FUNDESP, gozará das prerrogativas e isenções ou imunidades tributárias que lhe forem asseguradas como Fundação integrante da Administração Pública Estadual, conforme o previsto na legislação pertinente.

 

Art. 30 A movimentação dos recursos financeiros e orçamentários da FUNDESP dar-se-á de acordo com a legislação que regula o Sistema Financeiro Estadual.

 

Art. 31 O balanço financeiro anual da FUNDESP, com o devido parecer do seu Conselho Fiscal, a aprovação do seu Conselho de Administração e a homologação do Governador de Estado, será apresentado anualmente à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 

Art. 32 As competências e atribuições enumeradas nesta Lei não excluem o exercício de outras que, legal ou regularmente, decorram da necessidade da atuação ou funcionamento da FUNDESP, para a realização dos seus objetivos ou alcance de sua finalidade.

 

Art. 33 Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da FUNDESP farão jus a jeton de presença às reuniões ou sessões desses colegiados, de acordo com o que for estabelecido em Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 34 Os atos do Diretor-Presidente da FUNDESP revestir-se-ão da forma jurídica de Portaria.

 

Art. 35 O prazo de duração da FUNDESP é indeterminado.

 

Art. 36 Para atender as suas necessidades de serviço a FUNDESP contará com cargos de provimento em comissão e funções de confiança, transpostos do Departamento Central de Esporte e Lazer da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, os quais ficarão alterados, transformados ou criados, na forma da respectiva consolidação, constante do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da FUNDESP são os fixados nos Anexos II e III desta Lei, ficando assim estabelecido:

 

1. Quadro de Cargos em Comissão, que serão providos por Decreto do Governador do Estado - Anexo II;

 

2. Quadro de Funções de Confiança, que serão exercidas por servidores designados por Portaria do Diretor-Presidente - Anexo III.

 

Art. 37 Fica extinto o Departamento Central de Esporte e Lazer da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer.

 

Art. 38 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe.

 

Art. 39 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Venúzia de Carvalho Rodrigues Filha

Secretário de Estado da Administração

 

Cledoaldo de Alencar Filho

Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

 

José Figueiredo

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CONSOLIDAÇÃO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR / DEPTO. CENTRAL DE ESPORTE E LAZER

SITUAÇÃO ATUAL / FUNDESP

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIFICAÇÃO

1. CARGOS EM COMISSÃO

 

 

1. CARGOS EM COMISSÃO

 

 

-

-

-

DIRETOR-PRESIDENTE

-

01

-

-

-

DIRETOR ADM E FINANCEIRO

-

01

 

 

 

DIRETOR DE DESPORTO

-

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL

CCE-07

01

CONS. TÉC. ADMINISTRATIVO

CCE-07

03

DIRETOR DE COORDENADORIA

CCS-11

02

DIRETOR DE COORDENADORIA

CCS-11

08

-

-

-

DIRETOR DE SERVIÇO I

CCS-08

06

-

-

-

ASSESSOR TÉCNICO

CCS-08

03

-

-

-

CHEFE DE GABINETE II

CCS-05

01

2. FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

 

2. FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

 

AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

FCO-12

01

AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

FCO-12

06

AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

FCO-10

02

-

-

-

CHEFE DE DIVISÃO

FCO-10

04

CHEFE DE DIVISÃO

FCO-10

21

CHEFE DE SEÇÃO

FCO-09

08

CHEFE DE SEÇÃO

FCO-09

10

SECRETÁRIA I

FCO-09

01

SECRETÁRIA I

FCO-09

01

-

-

-

SECRETÁRIA II

FCO-08

03

AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO III

FCO-08

02

-

-

-

ADM. DE PRAÇAS DE ESPORTE I

FCO-08

05

ADM. DE PRAÇAS DE ESPORTE

FCO-10

08

ADM. DE PRAÇAS DE ESPORTE II

FCO-07

07

-

-

-

CHEFE DE UNIDADE DE SERVIÇO

FCO-07

02

-

-

-

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

FCO-04

04

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

FCO-04

05

ENCARREGADO DE SERVIÇO III

FCO-02

01

-

-

-

          

ANEXO II

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ENTIDADE: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO DESPORTO – FUNDESP

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor-Presidente

-

01

Diretor Administrativo e Financeiro

-

01

Diretor de Desporto

-

01

Consultor Técnico-Administrativo

CCE-07

03

Diretor de Coordenadoria

CCS-11

08

Diretor de Serviço 1

CCS-08

06

Assessor Técnico 1

CCS-08

03

Chefe de Gabinete II

CCS-05

01

 

ANEXO III

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ENTIDADE: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO DESPORTO – FUNDESP

 

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Auxiliar Técnico-Administrativo I

FCO-12

06

Chefe de Divisão

FCO-10

21

Chefe de Seção

FCO-09

10

Secretária I

FCO-09

01

Secretária II

FCO-08

03

Administrador de Praças de Esporte

FCO-10

08

Encarregado de Serviço I

FCO-04

05