brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.627, DE 22 DE JUNHO DE 1995

  

 

Reconhece de utilidade pública o Grupo de Trabalho "Caminho da Redenção", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.441 de 25 de junho de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Grupo de Trabalho "Caminho da Redenção", com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de junho de 1995; 174º da independência e 107º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.