Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.620, DE 08 DE JUNHO DE 1995

 

 

Altera o art. 1º da lei nº 2.287, de 21 de outubro de 1980, que concede pensão mensal a Maria Augusta Costa Rosa Santos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, "caput", da Lei nº 2.287, de 21 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedida, a Maria Augusta Costa Rosa Santos, viúva de Francisco Rosa Santos, uma pensão mensal vitalícia de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 4º (...)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.