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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

 

LEI Nº 35-A, DE 30 DE JULHO DE 1958

 

Concede auxílio e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido um auxílio de trinta mil cruzeiros Cr$ 30.000,00 às irmãs M. Polycarpa e M. Pulqueria para fazerem um estágio no Clemen's Hospital Minster i/Westfalem Germany.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior o crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para o pagamento do auxílio de que trata o art. 1º.

 

Art. 3º Servirá de recurso para abertura do crédito, ora autorizado, o excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de julho de 1958.

 

João Maynard Barreto

Presidente da Assembléia

 

* Reproduzido por ter saldo incorreto

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.09.1958.