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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de utilidade pública a Associação de Aposentados e Pensionistas de Indiaroba, com sede na cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Aposentados e Pensionistas de Indiaroba, com sede na cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1994