Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.587, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

 

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Aposentados e Pensionistas de Indiaroba, com sede na cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Aposentados e Pensionistas de Indiaroba, com sede na cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1994